Cirurgia no plano de saúde: Tudo que você precisa saber!

Enfermeiro cirurgião bem sucedido e contente em poder salvar uma vida

Entre diversas coberturas e tratamentos, o plano de saúde é a melhor alternativa para quem deseja prolongar a vida e manter um padrão de bem-estar saudável. As vezes podem surgir dúvidas se uma cirurgia está disponível em seu plano, vamos conferir?

Plano de Saúde x Consulta Particular: confira as diferenças!

Ainda assim, as cirurgias são um dos procedimentos que causam maior questionamento na hora da contratação, é importante entender que nem todo procedimento cirúrgico é coberto pelo plano de saúde, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Mas fique tranquilo que, neste post, iremos tirar suas principais dúvidas sobre como funciona a cirurgia no plano de saúde!


● Todos os tipos de planos cobrem cirurgias?

Quando falamos sobre procedimentos cirúrgicos é importante destacar que o beneficiário necessita ter um plano na segmentação hospitalar, já que ele garante esse tipo de cobertura.

Ao contratar as duas categorias disponíveis de plano de saúde (ambulatorial e hospitalar) o beneficiário garante cobertura e proteção completa.

No caso de cirurgias obstetrícias e parto é necessário contratar a segmentação hospitalar com obstetrícia.

● Período de carência para a cirurgia

O período de carência pode variar de acordo com o plano de saúde, para as cirurgias emergenciais elas podem ser até 24 horas após a contratação do plano!

Contudo, o período normal para os demais procedimentos cirúrgicos é de aproximadamente 180 dias

No caso de doenças pré-existentes, o prazo é de 24 meses (2 anos). As doenças preexistentes são aquelas já diagnosticadas ao beneficiário antes da contratação do plano. Entre elas, podemos citar as mais comuns: doenças respiratórias (asma e bronquite), diabetes, hipertensão, doenças sexualmente transmissíveis e cardiovasculares.

Cirurgias estéticas ou reparadoras?

Ainda nessa categoria de cirurgias, precisamos esclarecer a diferença entre as reparadoras e estéticas.  

As cirurgias reparadoras são realizadas em caso de necessidade estão incluídas no Rol de Procedimentos da ANS. A correção pela cirurgia reparadora é solicitada pelo médico em caso de alguma alteração que afete a qualidade de vida do beneficiário.

As cirurgias estéticas, por outro lado, são eletivas e não fazem parte da cobertura do Rol da ANS.  Esse tipo de cirurgia inclui procedimentos como silicones, abdominoplastias e etc.

● Quais cirurgias o plano cobre?

De modo geral, o plano deve cobrir todos os procedimentos cirúrgicos em que  encaminhamento médico para o tratamento de alguns processos como:

  • Bariátrica;
  • Transplantes;
  • Hérnias;
  • Colocação de DIU;
  • Cesariana;
  • Ortognática;
  • Apendicite;
  • Vasectomia;
  • Mastectomia;
  • Diástase Abdominal;
  • Cirurgia Refrativa;
  • Septoplastia;
  • Varizes;
  • Catarata;

Entre outras.

Perceba que algumas das cirurgias listadas só são amparadas pelo plano de saúde na condição de que não sejam apenas por finalidades estéticas, mas de ganho funcional à vida do paciente.

Isto é, cirurgias exclusivamente estéticas ou experimentais não estão cobertas pelo plano, conforme decisão da ANS para cirurgias eletivas!

● E se o plano negar a cirurgia?

Fique tranquilo que a operadora não pode negar a cirurgia coberta pelo seu plano caso o beneficiário esteja em dia com as parcelas!

Então, mantenha suas parcelas em dia e garanta que se benefício não seja negado.

Nesses casos é fundamental correr atrás dos seus direitos, afinal todas essas informações e obrigações estão definidas por lei, registradas pela ANS.


Esperamos que você tenha compreendido como funcionam as cirurgias no plano, mas se ainda restaram dúvidas, estamos à disposição para esclarecer tudo sobre o assunto. Entre em contato com nossa equipe e receba um atendimento de qualidade!

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