Entre diversas coberturas e tratamentos, o plano de saúde é a melhor alternativa para quem deseja prolongar a vida e manter um padrão de bem-estar saudável. As vezes podem surgir dúvidas se uma cirurgia está disponível em seu plano, vamos conferir?
Plano de Saúde x Consulta Particular: confira as diferenças!
Ainda assim, as cirurgias são um dos procedimentos que causam maior questionamento na hora da contratação, é importante entender que nem todo procedimento cirúrgico é coberto pelo plano de saúde, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Mas fique tranquilo que, neste post, iremos tirar suas principais dúvidas sobre como funciona a cirurgia no plano de saúde!
● Todos os tipos de planos cobrem cirurgias?
Quando falamos sobre procedimentos cirúrgicos é importante destacar que o beneficiário necessita ter um plano na segmentação hospitalar, já que ele garante esse tipo de cobertura.
Ao contratar as duas categorias disponíveis de plano de saúde (ambulatorial e hospitalar) o beneficiário garante cobertura e proteção completa.
No caso de cirurgias obstetrícias e parto é necessário contratar a segmentação hospitalar com obstetrícia.
● Período de carência para a cirurgia
O período de carência pode variar de acordo com o plano de saúde, para as cirurgias emergenciais elas podem ser até 24 horas após a contratação do plano!
Contudo, o período normal para os demais procedimentos cirúrgicos é de aproximadamente 180 dias.
No caso de doenças pré-existentes, o prazo é de 24 meses (2 anos). As doenças preexistentes são aquelas já diagnosticadas ao beneficiário antes da contratação do plano. Entre elas, podemos citar as mais comuns: doenças respiratórias (asma e bronquite), diabetes, hipertensão, doenças sexualmente transmissíveis e cardiovasculares.
● Cirurgias estéticas ou reparadoras?
Ainda nessa categoria de cirurgias, precisamos esclarecer a diferença entre as reparadoras e estéticas.
As cirurgias reparadoras são realizadas em caso de necessidade estão incluídas no Rol de Procedimentos da ANS. A correção pela cirurgia reparadora é solicitada pelo médico em caso de alguma alteração que afete a qualidade de vida do beneficiário.
As cirurgias estéticas, por outro lado, são eletivas e não fazem parte da cobertura do Rol da ANS. Esse tipo de cirurgia inclui procedimentos como silicones, abdominoplastias e etc.
● Quais cirurgias o plano cobre?
De modo geral, o plano deve cobrir todos os procedimentos cirúrgicos em que há encaminhamento médico para o tratamento de alguns processos como:
- Bariátrica;
- Transplantes;
- Hérnias;
- Colocação de DIU;
- Cesariana;
- Ortognática;
- Apendicite;
- Vasectomia;
- Mastectomia;
- Diástase Abdominal;
- Cirurgia Refrativa;
- Septoplastia;
- Varizes;
- Catarata;
Entre outras.
Perceba que algumas das cirurgias listadas só são amparadas pelo plano de saúde na condição de que não sejam apenas por finalidades estéticas, mas de ganho funcional à vida do paciente.
Isto é, cirurgias exclusivamente estéticas ou experimentais não estão cobertas pelo plano, conforme decisão da ANS para cirurgias eletivas!
● E se o plano negar a cirurgia?
Fique tranquilo que a operadora não pode negar a cirurgia coberta pelo seu plano caso o beneficiário esteja em dia com as parcelas!
Então, mantenha suas parcelas em dia e garanta que se benefício não seja negado.
Nesses casos é fundamental correr atrás dos seus direitos, afinal todas essas informações e obrigações estão definidas por lei, registradas pela ANS.
Esperamos que você tenha compreendido como funcionam as cirurgias no plano, mas se ainda restaram dúvidas, estamos à disposição para esclarecer tudo sobre o assunto. Entre em contato com nossa equipe e receba um atendimento de qualidade!