A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu que os prazos máximos para atendimentos assistenciais dos planos de saúde continuam os mesmos. Ou seja, consultas, exames, internações e demais procedimentos seguem com os prazos já estabelecidos pela Resolução Normativa nº 566/2022.
Prazos de atendimento continuam os mesmos
Confira os prazos que seguem vigentes:
Consultas básicas (clínico geral, pediatria, ginecologia): até 7 dias úteis
Outras especialidades médicas: até 14 dias úteis
Exames simples: até 3 dias úteis
Terapias e exames especializados: até 10 dias úteis
Internações eletivas e procedimentos de alta complexidade: até 21 dias úteis
Urgência e emergência: atendimento imediato
Caso o prazo não seja cumprido, o beneficiário pode exigir atendimento fora da rede sem custo extra e acionar a ANS.
A partir de 1º de julho de 2025, entrou em vigor a RN 623/2024, que não altera os prazos de atendimento, mas define novos prazos para as operadoras responderem aos pedidos dos beneficiários, como:
Solicitações assistenciais comuns: até 5 dias úteis
Internações e PACs: até 10 dias úteis
Demandas administrativas (cancelamentos, reembolsos etc.): até 7 dias úteis
Casos de urgência e emergência: resposta imediata
Além disso, a nova norma proíbe respostas genéricas como “em análise” e exige clareza, linguagem acessível e justificativa legal ou contratual em cada resposta.
Atendimento digital e reanálise
As operadoras devem oferecer canais digitais 24 horas, com protocolo automático e acompanhamento da solicitação. Em caso de negativa, o beneficiário pode pedir reanálise pela ouvidoria da operadora, com resposta em até 7 dias úteis.
Conclusão
A ANS reforça que não houve mudanças nos direitos dos beneficiários quanto aos prazos de atendimento. O que muda são as regras de resposta das operadoras, trazendo mais transparência e agilidade ao processo.
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Fontes: ANS, Alves Oliveira Advocacia, IstoÉ Dinheiro, Agência Gov, SBT News