Saiba quais informações são necessárias e evite erros na declaração do seu plano de saúde no Imposto de Renda. Mantenha-se em conformidade e aproveite os benefícios fiscais.
Os primeiros meses do ano chegam, e com eles sempre surgem aquelas dúvidas sobre o Imposto de Renda, não é mesmo?
Se você está se preparando para registrar seus gastos anuais e questões como declarar o seu plano de saúde no Imposto de Renda, pois nós temos a solução para isso, continue lendo que iremos te explicar.
Informações importantes que você deve saber sobre o Imposto de Renda
Antes de mais nada, é preciso entender que o Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre a renda obtida pelos contribuintes ao longo de um ano fiscal. Portanto, atualmente a declaração do imposto de renda deve ser feita anualmente.
No Brasil, a declaração do IR é obrigatória para todas as pessoas que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de um determinado valor durante o ano. Por isso anualmente você deve contribuir com esses tributos.
Além dos rendimentos, outras informações devem ser declaradas, como despesas médicas, contribuições previdenciárias, doações, etc.
Como fazer a declaração do Plano de Saúde no Imposto de Renda?
Com o avanço da tecnologia fica cada vez mais descomplicado resolver processos burocráticos como esse. Afirmamos isso porque, é possível fazer a declaração do IR através do site da Receita Federal de modo totalmente online e seguro.
Portanto fique atento, a modalidade do IR indicada para quem irá fazer a declaração do convênio médico é a versão completa.
Agora vamos lá, para declarar o plano de saúde no imposto de renda, você deve seguir basicamente os seguintes passos:
- Na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecione o código “26 – Planos de Saúde”.
- Informe o valor pago durante o ano calendário pelo plano de saúde. Caso tenha pago por mais de um plano, some os valores.
- Informe o CNPJ da operadora do plano de saúde.
- Informe o nome e o CPF do beneficiário do plano de saúde, que pode ser você mesmo ou algum dependente.
- Se o plano de saúde for coletivo empresarial, informe o nome e o CNPJ da empresa empregadora.
Por isso a importância de guardar todos os comprovantes e recibos dos pagamentos do plano de saúde e dos serviços médicos e hospitalares realizados durante os 12 meses, para poder declará-los sem problemas no imposto.
Outros tipos de planos
Assim como existem diferentes tipos de planos de saúde, a forma de comprovar o uso de contas ao governo pode mudar de acordo com cada modalidade. confira abaixo como deverá ser feito:
Plano de Saúde Individual ou Familiar:
O plano pode incluir um titular e vários dependentes. Assim, os gastos que devem ser listados no Imposto de Renda são referentes a quem contratou o convênio médico. Portanto veja os requisitos e condições
Plano de Saúde Empresarial:
Nessa modalidade, como a empresa é a responsável por arcar com as despesas do plano, pois o colaborador não deverá mencioná-las no seu IR.
Plano de com coparticipação:
Já nesse caso, se o acordo feito entre a empresa e o funcionário foi que o pagamento do plano deveria ser dividido entre contratante e contratado, dessa forma o profissional deve declarar somente a parte que desembolsou.
O que posso deduzir como despesas médicas?
Segundo as regras listadas no site da Receita Federal somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração.
Portanto, consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos e outros.
Exceto se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, não são dedutíveis as despesas:
- Referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este;
- Que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas;
- Óculos, cadeira de rodas, muletas, prótese de silicone, aplicação de botox, etc.;
- Despesas com enfermeiro, acupuntura, nutricionista, instrumentador cirúrgico, etc.;
- Medicamentos, vacinas, testes de Covid-19.
Dependentes de Plano de Saúde no Imposto de Renda
No momento de declarar o Imposto de Renda, é fundamental compreender a importância de incluir os dependentes em sua declaração. Assim, além de cumprir uma obrigação legal, essa ação pode resultar em benefícios fiscais e deduções que contribuem para uma gestão financeira mais eficiente.
Para efeitos de declaração de Imposto de Renda, podem ser considerados dependentes em um plano de saúde os seguintes beneficiários:
- Cônjuge: o(a) companheiro(a) legalmente casado(a) ou em união estável, incluindo também o(a) companheiro(a) do mesmo sexo.
- Filhos: filhos naturais, adotivos, enteados e tutelados, desde que se enquadrem nas seguintes condições:
- Filhos de até 21 anos de idade, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico;
- Filhos de qualquer idade que sejam permanentemente incapazes para o trabalho;
- Filhos que estejam sob guarda judicial para fins de adoção.
- Pais, avós e bisavós: desde que sejam considerados dependentes financeiramente do titular do plano e sejam incluídos como dependentes na declaração de Imposto de Renda.
- Menores de 21 anos que o titular do plano detenha a guarda judicial.
Portanto, para garantir a correta documentação e orientação adequada no processo de declaração, é altamente recomendável contar com o acompanhamento de um contador especializado em Imposto de Renda.
Um profissional qualificado poderá oferecer suporte técnico, ajudando a reunir os documentos necessários e garantindo conformidade com as exigências fiscais. Dessa forma, você terá a tranquilidade de que a declaração está sendo feita de maneira correta e segura.
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