Ao contratar um plano de saúde, é essencial saber em quanto tempo você deve ser atendido em diferentes situações — consultas, exames, procedimentos etc.
Para isso, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece prazos máximos que as operadoras precisam cumprir, após o período de carência (se aplicável) e conforme a cobertura contratada.
Essas regras existem para garantir acesso rápido, seguro e adequado aos serviços de saúde.
A seguir, você confere um resumo oficial e atualizado dos prazos definidos pela ANS.

Prazos máximos por tipo de serviço
Atedimentos
- Urgência e emergência: imediato
Exames e consultas
- Exames de análises clínicas: 3 dias úteis
- Consulta básica (pediatria, clínica médica,cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) e Consulta odontológica: 7 dias úteis
- Consulta/sessão com outros profissionais da saúde (como nutricionista, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro obstetra ou obstetriz): 10 dias úteis
- Consultas nas demais especialidades médicas: 14 dias úteis.
- Consultas de retorno. A critério do profissional responsável pelo atendimento
Tratamentos e terapias
- Tratamentos antineoplásicos de uso oral e adjuvantes — medicamentos contra o crescimento de tumores ou para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento: 10 dias úteis (o fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo)
- Procedimentos radioterápicos para o tratamento de câncer e hemoterapia: 10 dias úteis (o fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo)
- Demais serviços de diagnóstico/terapia em regime ambulatorial ou atendimento em regime de hospital-dia: 10 dias úteis
Internações e procedimentos complexos
- Procedimentos de alta complexidade (PAC) e internação eletiva (agendada): 21 dias úteis
O que a operadora deve fazer para garantir seu atendimento?
Se não houver agenda disponível na rede credenciada, a operadora deve indicar outro profissional ou estabelecimento que consiga atender dentro do prazo.
Se não houver agenda disponível na cidade onde você buscou o atendimento, a operadora deve garantir atendimento em outro município — e, em alguns casos, também cuidar do seu transporte até lá.
Se nenhuma dessas alternativas for possível e você tiver que arcar com os custos do atendimento, a operadora deverá fazer o reembolso integral em até 30 dias, contados da data de solicitação do reembolso. Nos planos com livre escolha, o reembolso segue os limites definidos em contrato.
Dica importantes da ANS
Sempre verifique se o prestador está na rede credenciada e dentro da área de cobertura do seu plano (municipal, estadual, grupo de municípios, nacional etc.). Além disso, peça sempre o protocolo de atendimento ao fazer qualquer solicitação, pois ele será fundamental caso você precise abrir uma reclamação. E se a operadora descumprir os prazos estabelecidos, você pode entrar em contato com a ANS pelos canais oficiais de atendimento:
Disque ANS: 0800 701 9656 (segunda a sexta – das 9h às 17h)
Central de Atendimento: www.gov.br/ans (24h)
Atendimento presencial (12 núcleos regionais): acesse o portal e confira os endereços e a forma de agendamento

